sexta-feira, 4 de novembro de 2016

Utilidade pública - Cobrança indevida do OI Velox

Vou compartilhar com vocês uma situação que passei recentemente com a operadora de telefonia OI.
Há uns 3 meses aumentei a velocidade da internet em minha residência, foi compactuado um valor X referente ao serviço, até aí tudo bem.
Para minha surpresa, dois meses após essa mudança, fui verificar de curiosidade os valores cobrados na fatura pelo portal Minha Oi (www.minhaoi.com.br), e para minha surpresa notei uma cobrança estranha de um serviço não comprado, combinado ou nem mesmo me ofertado pela operadora, se trata do ANTIVIRUS + BACKUP + EDUCA OI (Figura 1).

Figura 1 - Destaque da cobrança indevida

Nesse momento entrei em contato com a OI pedindo explicações e o imediato estorno dessa cobrança. Para o meu insucesso, fui informado por eles de que se tratava de um serviço não cobrado, que estaria ali por determinação da ANATEL (pasmem!!! Como assim??). Se somar o serviço do Velox + a linha telefônica dá um valor inferior ao total da fatura, e repito, fui informado que é um serviço não cobrado! É coisa para inglês vê e acreditar....
Não satisfeito com as explicações da operadora, corri atrás dos meus direitos de consumidor. Tomei conhecimento do Portal Consumidor.gov (https://www.consumidor.gov.br), um canal que permite a conciliação alternativa de conflitos de consumo por meio da internet, fazendo a interlocução direta entre consumidores e empresa. É mantido e gerenciado pela Secretaria Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça.


Pois bem, fiz o registro da reclamação no site acima detalhando toda a cobrança abusiva, anexando as telas do portal Minha OI, inclusive a área onde, segundo a operadora, estariam as gravações da ligação junto dos protocolos, que para minha surpresa, não tinha nada, nem gravação nem número de protocolo.
Em menos de 1 semana obtive retorno da operadora, informando que seria estornado o valor reclamado em dobro na próxima fatura. Esta chegou, e nada de desconto. Liguei para o setor de cobrança da OI, informei o caso, em 2 dias minha fatura foi recalculada, agora sim com valor justo (Figura 2).

Figura 2 - Estorno realizado

FIQUEM ATENTOS AO QUE VEM COBRANDO NA SUA FATURA!!!

Lembrando: A Lei 8078/90 (Código de Defesa do Consumidor) em sua seção V que trata da cobrança de dívidas, é bem clara no Art. 42, parágrafo único: "O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável."

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